O modelo de uniforme, crachá identificador de veiculo e de quaisquer outros elementos identificativos é definido pela seguinte portaria:
Portaria nº 991/2009, de 8 de setembro:
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho, foram consagradas medidas tendentes a permitir uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno, sendo também efectuadas alterações pontuais quanto aos requisitos e condições do exercício da profissão. Adoptaram-se critérios precisos no respeitante à identificação dos guardas-nocturnos e criou-se o registo nacional de guardas-nocturnos.
Importa agora estabelecer os requisitos gerais e específicos da rede nacional de guardas-nocturnos e dos modelos de uniforme, crachá e identificadores, a usar no exercício dessa actividade.
O decreto de lei que define a atividade profissional de guarda noturno é a seguinte:
Decreto lei 105/2015 de Outubro de 2015:
Regime jurídico da atividade de guarda-noturno
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A Portaria N.º 79/2010 de 9 de Fevereiro veio revogar a Portaria 1118/2009 de 30 de Setembro.