As origens mais remotas da vigilância noturna remontam aos Fenícios e aos Cartagineses. Mas foi na Roma Imperial de Augusto que esta figura ganhou nome e estatuto: os "triumviri nocturni", os homens que guardavam a noite, ficaram para a história como a primeira forma organizada de policiamento na Antiguidade Clássica. Em Portugal, o reconhecimento oficial desta profissão remonta à Carta Régia de D. João I, de 1383/1385, que consagrou os "vigias noturnos" ao lado dos "carpinteiros do machado", ancestrais dos bombeiros que hoje conhecemos. Ao longo dos séculos seguintes, a figura do vigia noturno manteve-se na sociedade portuguesa. Após o Terramoto de Lisboa de 1755, as referências tornam-se mais frequentes. É na segunda metade do século XIX que a atividade se organiza verdadeiramente, já com o nome de Guarda-Noturno, através da proliferação de regulamentos emitidos pelas Juntas de Paróquia de Lisboa.
Em 1867, a Carta de Lei régia estabeleceu que as comunidades que precisassem de maior vigilância poderiam solicitar a afetação de um "empregado de polícia", mediante pagamento, ou propor um vigilante da sua confiança. Porém, a multiplicação de regulamentos locais criou problemas legais. Em 1873, o próprio Rei se insurgiu contra a ilegalidade de muitos desses regulamentos, alertando os governadores civis para o cumprimento estrito da Lei. Em 1910, o regulamento da Corporação dos Guardas-Noturnos da Figueira da Foz dá-nos uma imagem vívida desta profissão: cada guarda devia apresentar-se ao serviço munido de lanterna, corneta, terçado, revólver e as chaves dos portões que os moradores lhe confiavam. O serviço começava às 22 horas e terminava meia hora antes do nascer do sol. Em 1912, já sob a 1.ª República, um novo regulamento veio substituir os anteriores e, pela primeira vez, reconheceu oficialmente os Guardas-Noturnos através de um bilhete de identidade emitido pela Polícia, o primeiro documento que atestava legalmente esta classe profissional. Menos de quatro meses após a publicação desse diploma em Diário do Governo, e depois de sete anos de tentativas frustradas, os Guardas-Noturnos conseguiram finalmente legalizar a sua primeira Associação de Classe, um marco histórico para a profissão.
Durante décadas, o armamento dos Guardas-Noturnos foi evoluindo com a legislação. O terçado de 1910 deu lugar ao sabre de 1912. Nos anos 30, foi introduzida a arma de fogo de calibre 7,65 mm, autorizada para uso em serviço desde 1925 e regularizada por vários decretos ao longo dos anos 30 e 40. No final dos anos 50, o sabre foi substituído pelo cassetete, que se manteve a par da arma de fogo até 2009. A partir daí, apesar do que estabelecem o Decreto-Lei n.º 114/2008 e a Portaria n.º 991/2009, estes profissionais viram-se progressivamente desarmados, sem os meios necessários para garantir, com segurança e dignidade, a proteção das pessoas e bens que lhes são confiados. O Guarda-Noturno exerce a sua missão em solitário, na maioria das vezes sem comunicação rádio com a força de segurança de que depende e sem garantia de uma resposta policial atempada. Este risco foi reconhecido pelo próprio Estado: em 1976, um despacho ministerial autorizou os Guardas-Noturnos a usar e portar arma de defesa pessoal (Modelo V), precisamente por causa da exposição ao perigo inerente às suas funções.
Em 1975 chegou a ser equacionada a criação de uma nova força de segurança, nascida da fusão da GNR com a PSP, que integraria os Guardas-Noturnos. Não aconteceu. Mas o facto de ter sido considerado revela o reconhecimento do valor público desta profissão. Hoje, apoiar a atividade dos Guardas-Noturnos é uma decisão inteligente: reforça a segurança pública sem aumentar a despesa, cria emprego e estabiliza uma profissão com séculos de história. O custo para o Estado seria essencialmente o da formação. É tempo de um debate sério sobre o futuro desta classe profissional e esta plataforma quer ser parte ativa dessa conversa.